Como cancelar a cobrança de uma “multa” após a emissão de um TOI

Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente da concessionária de energia que informa que recebeu um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção). Geralmente esse documento acompanhado de uma carta de cobrança, informando que ele tem um débito extra.

Essa cobrança é feita quando a concessionária de energia entende que foi feito uma fraude no sistema de medição e com isso ela faz essa cobrança para recuperar o consumo não faturado.

A boa notícia é que é possível recorrer dessa cobrança, e, em muitos casos, cancelar ou reduzir significativamente os valores cobrados

Esse artigo foi feito para que os advogados possam entender como agir ao receber um cliente que procuram esse serviço de assistência juridica.

Esses serão os temas abordados:

a) O que acontece após o cliente receber um TOI;
b) Como recorrer da cobrança diretamente com a concessionária de energia;
c) Como recorrer da cobrança judicialmente;
d) Cuidados ao contratar um assistente técnico durante o processo judicial.

O que acontece após o cliente receber um TOI

Quando a concessionária de energia faz uma inspeção e identifica uma suposta irregularidade ela emite um TOI.

Esse documento tem como objetivo registrar a situação encontra durante a inspeção no sistema de medição. Muitas vezes, nesse momento já é informado pela equipe de fiscalização que existe uma suposta irregularidade naquele imóvel. 

Essa irregularidade pode ser, por exemplo, uma adulteração no medidor após ser rompido os lacres, uma ligação direta antes do medidor ou qualquer outra intervenção que, segundo a concessionária de energia, foi feita de forma intencional para gerar economia de consumo de energia.

Após o registro do TOI, a concessionária inicia uma análise interna, por vezes pode ser necessário o ensaio do medidor no laboratório para comprovar que o medidor foi adulterado. Se ela concluir que houve fraude, ela irá:

  • Realizar um cálculo estimado de consumo não registrado, geralmente com base nas médias de consumos anteriores, mas existem outros critérios;
  • Emitir uma carta de cobrança com aviso de débito, enviada ao titular da conta.

Essa cobrança é muitas vezes chamada pelo cliente da concessionária de energia de “multa”, embora tecnicamente não seja uma multa, mas sim uma recuperação de consumo não faturado durante o período da irregularidade.

O critério adotado pela concessionária de energia para estipular o prazo de cobrança está previsto no artigo 596, da resolução 1000 da ANEEL.

Para estipular o quanto não foi registrado no período, existem 5 critérios, que são explicados no vídeo abaixo:

Como recorrer da cobrança diretamente com a concessionária de energia

O cliente tem o direito de recorrer da cobrança feita após a emissão do TOI diretamente na concessionária de energia.

Essa contestação é feita de forma extrajudicial em até 30 dias após o recebimento da carta com aviso de débito.

Existem situações onde a concessionária de energia envia por e-mail a carta ou o cliente não recebe esse documento, tomando conhecimento do débito após o prazo estipulado para recurso.

Nesses casos, recomendo que ele abra um chamado na ouvidora ou na ANEEL pedindo mais prazo para apresentar esse recurso extrajudicial.

O que muitos advogados não sabem é que:

  • diversos erros cometidos pelas concessionárias na hora de caracterizar uma irregularidade no TOI;
  • Os valores cobrados geralmente são superiores ao real consumo ou calculados com base em critérios técnicos inconsistentes.

Entre esses erros da concessionária de energia elétrica, podemos destacar:

a) Inspeções feitas sem acompanhamento do cliente ou testemunha, conforme previsto no artigo 591 da resolução 1000 da ANEEL;

b) Fraudes que são manipuladas por equipes de funcionários terceirizados que ganham comissão por TOI emitido ou fraude “identificada”;

c) Falta de caracterização da irregularidade comprovando que houve uma ação intencional;

d) Erros em relação aos procedimentos estipulados pela resolução 1000 da ANEEL;

e) Critério de cálculo utilizado de forma inadequada para recuperar o consumo não faturado;

f) Aplicação do prazo máximo de cobrança sem fundamentação técnica;

g) Os documentos que devem compor o processo da irregularidade são enviados para o cliente de forma incompleta.

Por isso, é fundamental apresentar uma defesa bem estruturada.

Esse recurso extrajudicial pode ser feito pelo próprio cliente, por um advogado ou por um profissional com formação na área elétrica. 

A recomendação é que isso seja feito por um engenheiro eletricista com experiência em perícias de consumo de energia elétrica, devido a complexidade para revisar todos documentos e falhas da concessionária de energia.

⚠️ Importante

Preparamos um vídeo com um exemplo de um processo judicial que atuei como perito nomeado pelo juiz. O valor da causa desse processo era de R$ 14.120,00.

Após o laudo pericial a cobrança foi reduzida para um valor em torno de 17% do que havia sido apresentado pela concessionária de energia, devido a impossibilidade de se identificar o período da irregularidade.

Clique para assistir a explicação do que aconteceu nesse processo judicial:

Como recorrer da cobrança judicialmente

Caso o recurso extrajudicial apresentado para concessionária de energia seja indeferido, ainda é possível recorrer através de uma ação judicial, mas o advogado precisa tomar alguns cuidados nessa hora.

Muitas vezes a petição inicial e os argumentos apresentados no decorrer do processo são feitos sem embasamento técnico.

É importante que o advogado tenha em mente que existe uma grande chance do juiz nomear um perito para avaliar o caso e nesse momento o advogado precisa pensar um pouco como o perito.

Cada vez que um perito faz um laudo de pericia de consumo de energia ele leva em consideração:

  • Resolução da ANEEL vigente na data da emissão do TOI;
  • Análise dos procedimentos da concessionária de energia durante a inspeção;
  • Uso de equipamentos utilizados durante a inspeção;
  • Resultado dos ensaios feitos no laboratório de inspeção;
  • Tipo de irregularidade relatada pela concessionária de energia;
  • Critério utilizado para recuperar o consumo não faturado;
  • Prazo de cobrança do consumo a ser recuperado;
  • Cálculo feito para chegar no montante cobrado pela concessionária de energia.

Para montar a petição inicial é importante que o advogado tenha um assistente técnico para ajudar na argumentação e fundamentação técnica.

Muitas vezes o juiz consegue perceber os erros cometidos pela concessionária com base na argumentação apresentada pelo advogado nessa fase inicial — muitas vezes sem necessidade de nomear um perito no decorrer do processo.

No entanto, em alguns casos, o juiz vai preferir nomear um perito judicial para fazer uma análise mais profunda dos procedimentos adotados pela concessionária de energia e da cobrança apresentada. 

É importante que o advogado que deseja se especializar em Perícia de Consumo de Energia conheça os 4 tipos de irregularidade explicados nesse vídeo:

Cuidados ao contratar um assistente técnico durante o processo judicial

Muitos advogados erram nessa hora, pois elaboram os quesitos técnicos para o perito sem um assistente técnico.

É muito comum encontrar quesitos que não tem nenhuma relação com o problema relatado pela concessionária de energia, fazendo com que muitas vezes o perito tenha que ir na unidade consumidora de maneira desnecessária.

Cada pergunta que é feita pode fazer com que aumente o custo da perícia, tendo em vista que o perito irá cobrar por hora técnica.

Em alguns casos os advogados fazem “copia e cola” dos quesitos, misturando assuntos de irregularidades que não tem nenhuma relação entre elas, aumentando e muito o risco de perder a ação judicial e os honorários.

Existem cobranças feitas pelas concessionárias de energia que chegam a passar de R$ 1.000.000,00 para indústrias.

O risco de não contratar um assistente técnico para uma ação judicial na perícia de consumo de energia coloca em risco toda causa.

É importante que os advogados saibam que no Brasil, temos um grande problema, pois os juízes por vezes contratam engenheiros civis para fazer esse tipo de perícia judicial.

Os profissionais com formação nessa área estudam muito pouco sobre eletricidade, fazendo com que as pericias sejam mais rasas e superficiais. Isso faz com que os pareceres técnicos, por vezes, sejam tendenciosos a ficar do lado mais forte (concessionária de energia), devido a limitação do conhecimento técnico especializado do perito.

Muitos profissionais da área elétrica também não conhecem o assunto, pois isso não é ensinado nos cursos técnicos e nas universidades, reforçando ainda mais a importância do assistente técnico.

Nesse contexto, é importante que o advogado, antes de contratar um profissional da área elétrica, procure pesquisar sobre a sua experiência atuando nesse tipo de perícia de consumo de energia.

Caso queira contratar o meu serviço, veja como posso te ajudar:

  • Avaliação gratuita dos documentos apresentados pela concessionária de energia para direcionar os próximos passos;
  • Orientação personalizada para saber se vale a pena entrar com recurso extrajudicial ou judicial;
    Elaboração de carta de contestação para recurso extrajudicial;
  • Atuação como Assistente Técnico na via judicial.

Aqui você terá um pacote de soluções completas para ajudar o seu escritório de advocacia a se tornar uma grande referência na área de Irregularidades associadas a Consumo de Energia.

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