Esse post é direcionado para advogados(as) que atendem clientes que foram notificados pela concessionária de energia ao receber um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção).
Veja o que você irá encontrar nesse post:
a) O que é um TOI;
b) Qual é o objetivo do TOI;
c) O que acontece após a emissão do TOI;
d) O que deve ser feito após a emissão do TOI.
O que é um Termo de Ocorrência e Inspeção?
O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento que as equipes das concessionárias de energia elaboram durante uma inspeção na unidade consumidora.
Caso seja encontrado uma fraude e o medidor tenha que ser substituído, nesse documento irá constar a numeração dos lacres, dados do medidor, dados do cliente, entre outras informações.
A demanda dessa inspeção que gera o TOI na maioria dos casos surge por:
1°) Suspeita de fraude e irregularidade no consumo de energia elétrica;
2°) Atualização tecnológica por parte da concessionária de energia.
O TOI deve ser emitido atendendo as exigências da resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Até dezembro de 2021 o tema era abordado pela resolução 414.
Existem 4 tipos de fraude que são encontradas pelas concessionárias. Assista esse vídeo para compreender cada uma delas:
Qual é o objetivo do TOI?
O objetivo do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é deixar transparente para ambas as partes (concessionária de energia e o cliente) a situação encontrada antes e após a inspeção no sistema de medição de energia elétrica.
Dessa forma, para realizar a inspeção, se faz necessário que a equipe de fiscalização faça o rompimento dos lacres da caixa de medição e nos demais locais de acesso aos componentes elétricos. Após este procedimento, lacra-se tudo novamente, anotando no TOI os lacres encontrados e retirados.
Caso seja identificado ou se existir suspeita de que o medidor de energia esteja adulterado, o mesmo é substituído por outro. O equipamento danificado é colocado em um invólucro que é lacrado, sendo descrito no TOI a numeração do lacre.
A equipe de fiscalização deve entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante.
A concessionária de energia pode fazer a emissão eletrônica do TOI e a coleta eletrônica da assinatura do consumidor ou daquele que acompanhar a inspeção, devendo a distribuidora imprimir no local ou o enviar ao consumidor com comprovação do recebimento.
Se o consumidor se recusar a receber a cópia do TOI, a distribuidora deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com prova testemunhal.
Algumas informações descritas nesse tópico se referem as informações contidas na resolução 1000 da ANEEL, no entanto, caso você esteja atuando em um ação judicial ou extrajudicial antes desta resolução entrar em vigor, será necessário consultar a resolução 414 ou a anterior.
O que acontece após a emissão do TOI?
Após a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção, se a concessionária de energia encontrou uma irregularidade no consumo de energia elétrica, ela irá calcular o que deixou de ser faturado, usando, dessa forma, os critérios estabelecidos pela resolução 1000 ANEEL.
O prazo máximo de cobrança retroativa é de 36 meses, no entanto, caso não seja identificado o início da irregularidade, a cobrança deve ser de no máximo 6 meses (ciclos de faturamento).
Muitas concessionárias no Brasil acabam cobrando o prazo máximo de 36 meses sem apresentar as justificativas., por saberem que os consumidores raramente contratam um assistente técnico quando é multado.
Para que a concessionária de energia possa cobrar um prazo superior a 6 meses de maneira retroativa é necessário identificar o início da irregularidade. O que na prática é bem difícil levando em consideração somente o histórico de consumo de energia.
Particularmente, já atuei em perícias cujo valor da causa passava de R$ 1.000.000,00 com uma cobrança de 36 meses retroativa, sendo que deveria ter sido de 6 meses.
Essa constatação foi evidenciada e fundamentada através do laudo pericial que elaborei e apresentei para o judiciário.
Nesses casos, a redução do valor cobrado pode cair para patamar abaixo de 17% do total.
Caso você estej atuando em um processo contra uma concessionária de energia do consumidor, onde o cliente tenha recebido um TOI e posteriormente uma cobrança de um consumo não faturado, nessa hora, é importante contar com um assistente técnico com formação na área elétrica.
Para essa atividade, atendemos em todo território nacional, clique no link abaixo para saber mais sobre o nosso serviço de assistência técnica especializada pelo WhatsApp:
O que deve ser feito após a emissão do TOI
Após o cliente da concessionária receber o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ele precisa ficar atendo sobre a cobrança retroativa que pode chegar nas próximas semanas.
Após receber a cobrança, caso o cliente não concordar com os valores, recomendamos procurar um advogado e um assistente técnico para esclarecer as suas dúvidas e te orientar sobre o próximo passo.
Em termos prático, dificilmente a concessionária vai aceitar uma contestação extrajudicial, considerando o volume de inspeções que são feitas. Eles tem conhecimento de quem nem todos querem entrar com uma ação judicial sobre isso e acabam sendo beneficiados com quem resolve pagar parcelando, sem recorrer, em situações onde o valor da multa foi calculado errado.
Esse tema é altamente complexo para ser lidado por profissionais sem conhecimento técnico na área elétrica. Devido a complexidade do tema, recomendamos aos advogados contar com a participação de um assistente técnico para elaborar os quesitos técnicos que ajudará a fortalecer sua defesa em casos dessa natureza.
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